Especialistas em Direito Previdenciário

Mais de 22 anos de experiência oferendo um atendimento personalizado, com qualidade e garantindo os direitos de nossos clientes.

Veja porque você deve nos contratar

São mais de 22 anos atuando na área previdenciária. Tivemos sucesso nos mais diversos casos previdenciários.

Você trata diretamente com o Advogado desde o atendimento inicial até a conclusão do seu processo

Excelente infraestrutura e Fácil localização. (Próximo ao metrô Trianon MASP).

PRINCIPAIS SERVIÇOS QUE OFERECEMOS

Consulta Previdenciária

Serviço voltado para servidores públicos e privados que precisam conhecer os seus direitos ou encontrar uma solução especializada para algum problema previdenciário.

Consulta Previdenciária

Para quem não quer perder tempo e busca por uma aposentadoria mais rápida e com o melhor benefício possível. O planejamento previdenciário vai te mostrar as melhores soluções e os próximos passos para uma aposentadoria segura e vantajosa.

Consulta Previdenciária

A aposentadoria especial é concedida para quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos como calor, ruídos ou poeira, em condições prejudiciais à saúde. A definição depende da situação de trabalho, não da categoria profissional ou da ocupação do trabalhador.

Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que estão, temporariamente, incapacitados de exercer as suas atividades remuneradas, por mais de quinze dias consecutivos e que preencham uma série de requisitos. Fale com a nossa equipe e saiba como conseguir este beneficio.

Pensão por Morte

Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. Nós analisamos seu caso de maneira completa e te orientamos quanto a este beneficio

Contagem de Tempo de Contribuição

A contagem de tempo de contribuição ou tempo de serviço, como era conhecida, é o cálculo feito para saber quanto tempo a pessoa ainda tem para conseguir a aposentadoria junto ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.

Revisão de aposentadoria

A Revisão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ser possível em casos que forem percebidos erros na hora da concessão do benefício. A maioria dos erros parte do próprio INSS.

Concessão de Aposentadoria

A previdência social tem como função proteger os segurados em vários momentos difíceis da vida dos brasileiros. Assim, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício da Previdência que almeja proteger o excesso de trabalho desenvolvido por trabalhadores de idade avançada, pois nessa fase da vida a capacidade para o trabalho é reduzida e os músculos e o corpo não respondem mais como na juventude e na fase adulta.

Precisa de uma ajuda com sua aposentadoria ou algum beneficio do INSS? Fale agora com uma Advogada Especialista

NOSSA HISTÓRIA

Dra. Tatiana Ragosta Marchtein OAB/SP 162.216 Advogada, Professora, Radialista e Apresentadora do Programa Leis do Sucesso (Rádio Vibe Mundial 95,7 fm)

Nosso escritório de Advocacia é composto por Profissionais Altamente Qualificados para atuar em algumas áreas do DIREITO, prestando Serviços de Assistência nos variados segmentos das esferas Administrativas e Judiciais.

O Escritório dispõe de uma estrutura moderna, com um Eficiente Sistema de Comunicação e Informática. Nosso atendimento é personalizado, garantindo sempre a Excelência dos Serviços oferecidos, com Soluções Eficazes, de modo a atender as exigências atuais de mercado.

Com um Trabalho Dinâmico, Criativo e Exigente, possuímos uma Presença Marcante no ramo da Advocacia Previdenciária com resultados louváveis, sempre com o objetivo de proporcionar um Melhor Atendimento e Fidelidade aos nossos Clientes.

NOSSO ESCRITÓRIO NA MÍDIA

DUVIDAS MAIS COMUNS

MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.

Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI.

Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho.

O aposentado que continua trabalhando não tem direito ao benefício de auxílio doença, já que não é possível a acumulação desses dois benefícios.

Sim, cabe aposentadoria especial para quem trabalha em hospital.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto.

Para comprovar ao INSS que tem direito a aposentadoria especial, o segurado necessita provar sua atividade. Para isso, chamamos a atenção do documento mais importante nessa etapa: o PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento é feito pelo empregador e deve ser disponibilizado quando esse solicitar.

No PPP temos as informações de quais atividades são desenvolvidas pelo profissional e a quais riscos ele está submetido. Com ele em mãos é fácil mostrar ao INSS que o risco realmente existe na atividade.

A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Contudo, existe o BPC, também conhecido como LOAS que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.

Lenda! Não é a doença por si só que gera o direito ao recebimento de auxílio-doença, é necessário haver incapacidade para o trabalho. Por esse motivo a reforma da Previdência e os Decretos que a sucederam no ano de 2020, mudaram a nomenclatura para Auxílio por Incapacidade temporária, visando deixar claro que não é a incapacidade que gera o direito ao benefício.

Não! Os viúvos podem se casar novamente sem ter a pensão cortada! O que não é possível é receber duas pensões por morte de um mesmo regime previdenciário. Caso o novo conjugue morra, a (o) pensionista terá que escolher por uma pensão, podendo optar pela mais vantajosa. Porém, há duas hipóteses em que a pensão por morte pode ser acumulada com outra, na qual o INSS aceita: Pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público); Pensão do pai + pensão da mãe para o filho menor de idade ou inválido.

Errado! Esse benefício é concedido quando ocorre um acidente de qualquer natureza e não só os decorrentes de trabalho. Ele visa ajudar quem teve a capacidade para o trabalho reduzida pela sequela oriunda do acidente sofrido e que acabou reduzindo a capacidade de trabalho da pessoa. Importante esclarecer que o auxílio-acidente deixará de ser pago quando o segurado se aposentar. Não perde o auxílio acidente se voltar a trabalhar. Só perde no caso de receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Não! Os filhos terão direito à pensão por morte até os 21 anos de idade. O fato de estar fazendo faculdade não gera direito de estender o benefício até o final do curso. Esse é o entendimento da (TNU) Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O que se prorroga até o final da faculdade é a pensão alimentícia, concedida nos casos de divórcio dos pais. A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que morreu. O INSS divide os dependentes em 3 classes, em ordem de preferência:
Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Classe 2: pais Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Quem solicita a pensão por morte do INSS tem direito a 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado. Se o segurado ainda não era aposentado quando morreu, o cálculo da pensão será feito sobre quanto ele receberia de aposentadoria por incapacidade permanente.

Não ! Essa ideia de contribuir com valor alto próximo ao pedido de aposentadoria ainda ocorre porque até 1998º valor era calculado com base nas últimas 36 contribuições. Mas a lei mudou há muito anos. Por isso que é necessário realizar o planejamento previdenciário, para saber se o segurado deve continuar pagando e qual o valor. É no planejamento previdenciário que será verificada qual a aposentadoria mais vantajosa para aquela pessoa.

Muitos trabalhadores acreditam que o valor da aposentadoria será o mesmo valor que recebia do último emprego de carteira assinada, o que não é verdade. O cálculo para verificar qual será o valor exato de sua aposentadoria irá levar em consideração diversas variáveis. O primeiro passo do cálculo é saber a média dos salários de contribuição. Ela é calculada de forma diferente dependendo de quando o segurado começou a contribuir para o INSS:. Quem atingiu as regras para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019: Atualiza todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Descarta os 20% menores. E faz a média com os 80% maiores. Já o Cálculo a partir da reforma da Previdência é a média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir, para fazer o cálculo da aposentadoria. Dessa maneira, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. Para os servidores públicos, será 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres. Em alguns casos há ainda o fator previdenciário, aplicado principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição, sem que a regra dos pontos tenha sido alcançada. Ele leva em consideração 3 variáveis: expectativa de sobrevida, divulgada anualmente pelo IBGE (instituto de estatística); idade e tempo de contribuição.

Não! Os benefícios previdenciários são o salário maternidade, auxilio acidente, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, entre outros. Existe um termo chamado período de graça que é quando o segurado, mesmo não contribuindo, continua segurado pelo INSS é poderá requerer o benefício. Esse período varia de 12 a 36 meses. Na aposentadoria por idade se a pessoa tem os 15 anos de contribuição e completa a idade depois de 20 anos sem contribuir poderá se aposentar.

A Justiça já aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença. O segurado pode utilizar o tempo do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez cessada para contagem de carência da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição se houver novas contribuições;

O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes financeiros do preso como: esposa, companheira e filhos menores de 21 anos de idade. Criado em 1960, o benefício financeiro mensal é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Para ter direito é preciso:
-Ter 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS.
-Estar preso em regime fechado ou em regime semiaberto até 17/01/2019.
-Que a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação.
-Não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão

Não! A aposentadoria por invalidez decorre de uma incapacidade que pode ser: temporária, permanente, total ou parcial, porém nunca definitiva, a qualquer momento o INSS poderá solicitar perícia médica para avaliar se o segurado readquiriu aptidão para o trabalho. Somente após os 60 anos de idade, a lei isenta desta obrigação. O aposentado por invalidez não poderá voltar ao mercado de trabalho, sob pena de ter o benefício cessado.-Ter 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS.
-Estar preso em regime fechado ou em regime semiaberto até 17/01/2019.
-Que a média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação.
-Não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão

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